Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019473 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | MULTA CRIMINAL MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199105070014555 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART425 N2. CE54 ART46 N1. DL 123/90 DE 1990/05/14 ART1. CP82 ART46 ART48 N1 ART72. | ||
| Sumário: | I - Sendo a sentença omissa quanto à situação económica do arguido, não se prescruta qual o critério justificativo da fixação do montante diário da multa em 1000 escudos, diários (cinco vezes superior ao mínimo legal). II - E menos se compreende a suspensão da execução da pena, só possível quando se conclua quando o arguido não tem possibilidade de pagar a multa. | ||