Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067564
Nº Convencional: JTRL00004035
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199103130067564
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43 N1 N2 ART44 N1.
CPC67 ART201 N1 ART205.
DL 729-F/75 DE 1975/12/22.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 E.
Sumário: Existe probabilidade séria de verificação de inexistência de justa causa de despedimento, uma vez que não se deu como provado, no processo disciplinar, ter o agravado exercido actividades extra-profissionais com prejuízo do banco, ou que tenha utilizado as suas funções no banco para acesso ao movimento bancário de qualquer cliente, designadamente, em benefício concorrencial da firma de que era gerente.