Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070586
Nº Convencional: JTRL00014822
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: UNIVERSALIDADE
PENHORA
Nº do Documento: RL199404280070586
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TII PAG135
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART619.
CPC67 ART824.
Sumário: I - O titular de direito e acção sobre bens indivisos apenas possui, relativamente a eles, uma quota ideal, sem a determinação dos bens, em concreto, em que virá a traduzir-se.
II - Quando a indivisão abrange uma universalidade - uma herança, por exemplo - a penhora não pode abranger nem determinados bens que a componham, nem uma fracção de algum ou de alguns desses bens, determinadamente.