Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014822 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | UNIVERSALIDADE PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199404280070586 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TII PAG135 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601 ART619. CPC67 ART824. | ||
| Sumário: | I - O titular de direito e acção sobre bens indivisos apenas possui, relativamente a eles, uma quota ideal, sem a determinação dos bens, em concreto, em que virá a traduzir-se. II - Quando a indivisão abrange uma universalidade - uma herança, por exemplo - a penhora não pode abranger nem determinados bens que a componham, nem uma fracção de algum ou de alguns desses bens, determinadamente. | ||