Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020748
Nº Convencional: JTRL00033905
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL200106070020748
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - REC.
Legislação Nacional: CPC95 ART712.
Sumário: I - Sendo o julgamento oral, inexiste a possibilidade de a relação reapreciar a matéria de facto dada como provada e não provada.
II - Se não existirem nos autos elementos probatórios (documentos ou outros) que sejam incompatíveis com as respostas produzidas, não pode o Tribunal da Relação alterar a matéria de facto apurada por via das respostas aos quesitos.
Decisão Texto Integral: