Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033905 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200106070020748 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - REC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712. | ||
| Sumário: | I - Sendo o julgamento oral, inexiste a possibilidade de a relação reapreciar a matéria de facto dada como provada e não provada. II - Se não existirem nos autos elementos probatórios (documentos ou outros) que sejam incompatíveis com as respostas produzidas, não pode o Tribunal da Relação alterar a matéria de facto apurada por via das respostas aos quesitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |