Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064331
Nº Convencional: JTRL00025660
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL199902090064331
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 24/96 DE 1996/07/31 ART8 N4 ART9 N7.
CCIV66 ART810 N1 ART812.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/05/04 IN CJ ANO1995 TIII PAG89.
AC RL DE 1995/04/27 IN CJ ANO1995 TII PAG120.
AC RL DE 1995/10/10 IN CJ ANO1995 TV PAG95.
AC RL DE 1994/07/07 IN CJ ANO1994 TIV PAG79.
AC RC DE 1997/09/30 IN CJ ANO1997 TIV PAG27.
AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ ANOI TII PAG68.
Sumário: I - Só a falta de informação sobre aspectos relevantes do contrato determinantes para a formação da vontade dos contraentes é que é susceptível de justificar o direito à retractação, ao abrigo da L 24/96, de 31/7.
II - Tem sido jurisprudência assente, em contrato de ALD, a consideração da validade da indemnização igual a 50% das rendas vincendas até ao fim do contrato.
III - Compete á parte que invoca a redução da cláusula penal a alegação dos factos indiciadores da excessiva desproporção.
Decisão Texto Integral: