Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025660 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199902090064331 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 24/96 DE 1996/07/31 ART8 N4 ART9 N7. CCIV66 ART810 N1 ART812. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/05/04 IN CJ ANO1995 TIII PAG89. AC RL DE 1995/04/27 IN CJ ANO1995 TII PAG120. AC RL DE 1995/10/10 IN CJ ANO1995 TV PAG95. AC RL DE 1994/07/07 IN CJ ANO1994 TIV PAG79. AC RC DE 1997/09/30 IN CJ ANO1997 TIV PAG27. AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ ANOI TII PAG68. | ||
| Sumário: | I - Só a falta de informação sobre aspectos relevantes do contrato determinantes para a formação da vontade dos contraentes é que é susceptível de justificar o direito à retractação, ao abrigo da L 24/96, de 31/7. II - Tem sido jurisprudência assente, em contrato de ALD, a consideração da validade da indemnização igual a 50% das rendas vincendas até ao fim do contrato. III - Compete á parte que invoca a redução da cláusula penal a alegação dos factos indiciadores da excessiva desproporção. | ||
| Decisão Texto Integral: |