Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025152 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DESOBEDIÊNCIA EXAME RECUSA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199809220031125 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART158 N3. CP95 ART69 N1 ART348 N1 A. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1. | ||
| Sumário: | O condutor que - no exercício da condução de veículo motorizado na via pública - infrinja (dolosamente) o seu dever de submissão às provas estabelecidas para a detecção do estado de influenciado pelo álcool, recusando submeter-se a elas - e assim faltando à obediência devida à correspondente ordem ou mandato legítimo da autoridade competente -, incorre em crime de recusa a exame de pesquisa de álcool (previsto, sucessivamente, pelos arts. 12, n. 1 do DL n. 124/90 e 158, n. 3 do CE/98) e, ipso jure, nas penas - principal (de prisão) e acessória (de proibição temporária de conduzir veículos motorizados) - cominadas pelos arts. 158, n. 3 do CE/98, 348, n. 1 al. a) e 69, n. 1 do CP/95. | ||