Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028645 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO JUROS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101250073342 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | SALVADOR DA COSTA IN CONCURSO DE CREDORES PAG173. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART734 ART735 N2 ART736 N1. DL49168/69 DE 1969/08/05 ART10. | ||
| Sumário: | Os créditos referentes a juros de mora devidos ao Estado e às autarquias locais gozam dos mesmos privilégios que por Lei sejam atribuídos aos créditos a que respeitam, pelo que não estão sujeitos ao limite temporal a que alude o art. 734º do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |