Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073342
Nº Convencional: JTRL00028645
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
JUROS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL200101250073342
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: SALVADOR DA COSTA IN CONCURSO DE CREDORES PAG173.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART734 ART735 N2 ART736 N1. DL49168/69 DE 1969/08/05 ART10.
Sumário: Os créditos referentes a juros de mora devidos ao Estado e às autarquias locais gozam dos mesmos privilégios que por Lei sejam atribuídos aos créditos a que respeitam, pelo que não estão sujeitos ao limite temporal a que alude o art. 734º do C.Civil.
Decisão Texto Integral: