Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069653
Nº Convencional: JTRL00046251
Relator: RODRIGUES DE ALMEIDA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200212160069653
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP01 ART69 N1 A ART70 ART71 ART72 N2. CPP98 ART120 N1 ART374 ART379 N2 A ART385 ART389 N7 ART403. L77/01 DE 2001/07/13.
Sumário: I - A sanção acessória da proibição de conduzir gradua-se de acordo com os mesmos critérios que presidem à determinação da pena principal.
II - Não tendo, o agente de crime sob influência do álcool, antecedentes criminais, tendo prescindido da contra-prova e assumindo integralmente e sem reservas os factos em audiência, sendo a TAS de 1,47 g/l, deve aplicar-se-lhe a sanção acessória no mínimo legal.
Decisão Texto Integral: