Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046251 | ||
| Relator: | RODRIGUES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200212160069653 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP01 ART69 N1 A ART70 ART71 ART72 N2. CPP98 ART120 N1 ART374 ART379 N2 A ART385 ART389 N7 ART403. L77/01 DE 2001/07/13. | ||
| Sumário: | I - A sanção acessória da proibição de conduzir gradua-se de acordo com os mesmos critérios que presidem à determinação da pena principal. II - Não tendo, o agente de crime sob influência do álcool, antecedentes criminais, tendo prescindido da contra-prova e assumindo integralmente e sem reservas os factos em audiência, sendo a TAS de 1,47 g/l, deve aplicar-se-lhe a sanção acessória no mínimo legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |