Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011545 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CITAÇÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RL199710020038442 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART394. CONST89 ART13 ART18 ART65 N1. CCIV66 ART1267 B ART1279. | ||
| Sumário: | I - O artigo 25 do DL n. 293/77 afastou a regra da não audiência do esbulhador no processo de restituição provisória da posse, quando fosse caso de prédio urbano destinado à habitação. II - Porém, tal diploma legal foi expressamente revogado pelo artigo 3 n. 1 alíne c) do DL 321-B/90 de 15 de Outubro; pelo que se volta a aplicar o regime geral do artigo 394 do Código de Processo Civil, sem qualquer restrição, não havendo já lugar a citação prévia do requerido. III - O artigo 65 n. 1 da CRP ao declarar que todos têm direito, para si e sua família, a uma habitação, é uma norma programática, incumbindo ao Estado assegurar tal direito, mediante políticas adequadas. | ||