Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038442
Nº Convencional: JTRL00011545
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CITAÇÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RL199710020038442
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394.
CONST89 ART13 ART18 ART65 N1.
CCIV66 ART1267 B ART1279.
Sumário: I - O artigo 25 do DL n. 293/77 afastou a regra da não audiência do esbulhador no processo de restituição provisória da posse, quando fosse caso de prédio urbano destinado à habitação.
II - Porém, tal diploma legal foi expressamente revogado pelo artigo 3 n. 1 alíne c) do DL 321-B/90 de 15 de Outubro; pelo que se volta a aplicar o regime geral do artigo 394 do Código de Processo Civil, sem qualquer restrição, não havendo já lugar a citação prévia do requerido.
III - O artigo 65 n. 1 da CRP ao declarar que todos têm direito, para si e sua família, a uma habitação, é uma norma programática, incumbindo ao Estado assegurar tal direito, mediante políticas adequadas.