Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002236 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI DESPACHO NORMATIVO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199211100012261 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3548/87 | ||
| Data: | 11/12/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 N1 ART1305. CPC67 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | A declaração da entidade administrativa competente que restringe o direito de construir ou edificar na proximidade de certas vias de comunicação, constituido uma restrição ao direito de propriedade, só se prova e é eficaz com a sua publicação no Diário Oficial. | ||