Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066692
Nº Convencional: JTRL00016747
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL199405190066692
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5857/911
Data: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/04/06 IN BMJ N276 PAG207.
Sumário: I - A expressão "pagamento de quantias determinadas", usada na alínea C) do artigo 46 do CPC, refere-se apenas a prestações pecuniárias líquidas.
II - Não satisfaz esta exigência o documento do seguro de caução em que o segurado se compromete pessoalmente a pagar à seguradora todos os danos que a esta lhe advenham pelo incumprimento do contrato de seguro.
III - Para a seguradora ter título executivo, o segurado terá de ser demandado e condenado em acção declarativa.