Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011501
Nº Convencional: JTRL00023436
Relator: LINO PINTO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199806020011501
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/29 IN BMJ N296 PAG320.
Sumário: A intervenção principal pressupõe uma única relação jurídica substancial que respeita a uma pluralidade de sujeitos quer no aspecto activo quer no passivo.