Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008828 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199703040007325 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART364 ART380 N1 B N2 ART403 ART409 N1 ART410 N2 A B C ART412 N1 ART428. CP82 ART2 N4 ART14 ART40 N1 ART46 N1 ART48 N1 ART72 N1 N2 ART73 N1. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C ART82 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 7/95 PROC46580 DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28. AC STJ DE 1993/09/22 IN CJSTJ ANOIII PAG210. AC STJ DE 1992/06/11 IN BMJ N418 PAG478. | ||
| Sumário: | - A insuficiência, para a decisão, da matéria de facto provada só se pode ter como existente quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão. Tendo o vício de resultar da própria decisão, na sua globalidade, sem recurso a quaisquer elementos externos. - O erro na apreciação da prova não tem a ver com a discordância com a forma como o tribunal, que é livre na apreciação da prova, a valorou, só sendo relevante se, resultante do texto, for de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |