Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007325
Nº Convencional: JTRL00008828
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL199703040007325
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART364 ART380 N1 B N2 ART403 ART409 N1 ART410 N2 A B C ART412 N1 ART428.
CP82 ART2 N4 ART14 ART40 N1 ART46 N1 ART48 N1 ART72 N1 N2 ART73 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C ART82 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 7/95 PROC46580 DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28.
AC STJ DE 1993/09/22 IN CJSTJ ANOIII PAG210.
AC STJ DE 1992/06/11 IN BMJ N418 PAG478.
Sumário: - A insuficiência, para a decisão, da matéria de facto provada só se pode ter como existente quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão.
Tendo o vício de resultar da própria decisão, na sua globalidade, sem recurso a quaisquer elementos externos.
- O erro na apreciação da prova não tem a ver com a discordância com a forma como o tribunal, que é livre na apreciação da prova, a valorou, só sendo relevante se, resultante do texto, for de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: