Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094401
Nº Convencional: JTRL00018863
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199506270094401
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8776/931
Data: 07/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART808 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/09/20 IN CJ ANOXIX T4 PAG88.
Sumário: I - Da análise do artigo 808 n. 1 do Código Civil resulta, claramente, que a obrigação se tem, definitivamente, por não cumprida, não só quando ela se torna impossível, mas também quando, objectivamente, houver de considerar-se a perda do interesse do credor no cumprimento.
II - É fundamento de resolução do contrato de locação financeira pela locadora, se a locatária deixar de pagar duas das prestações do preço contratado, dentro do prazo que aquele lhe concedeu, sendo irrelevante o pagamento dessas prestações após a propositura da acção, uma vez que: a) - A locatária tinha anteriormente, declarado a sua impossibilidade de cumprir o contrato; b) - A quantia com que efectuou o pagamento proveio da venda do equipamento objecto da locação.