Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018863 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199506270094401 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8776/931 | ||
| Data: | 07/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART808 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/09/20 IN CJ ANOXIX T4 PAG88. | ||
| Sumário: | I - Da análise do artigo 808 n. 1 do Código Civil resulta, claramente, que a obrigação se tem, definitivamente, por não cumprida, não só quando ela se torna impossível, mas também quando, objectivamente, houver de considerar-se a perda do interesse do credor no cumprimento. II - É fundamento de resolução do contrato de locação financeira pela locadora, se a locatária deixar de pagar duas das prestações do preço contratado, dentro do prazo que aquele lhe concedeu, sendo irrelevante o pagamento dessas prestações após a propositura da acção, uma vez que: a) - A locatária tinha anteriormente, declarado a sua impossibilidade de cumprir o contrato; b) - A quantia com que efectuou o pagamento proveio da venda do equipamento objecto da locação. | ||