Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003785
Nº Convencional: JTRL00022907
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: EXTRADIÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199806020003785
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART16 N1 N3.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART22 N8 ART23.
CPP87 ART97 N4 ART374 N3.
CONST76 ART208 N1.
Legislação Comunitária: CONVENçãO EUROPEIA DA EXTRADIçãO ART14 N1.
Sumário: Estando o arguido em cumprimento de pena aplicada no processo que originou a sua extradição e sem que esteja decidida a ampliação do pedido de extradição com vista a futuro julgamento por factos anteriores
à sua presença em território nacional, não pode ficar, ainda que condicionalmente e para o futuro, sujeito a prisão preventiva no âmbito deste outro processo.