Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022907 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199806020003785 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/91 DE 1991/01/22 ART16 N1 N3. DL 783/76 DE 1976/10/29 ART22 N8 ART23. CPP87 ART97 N4 ART374 N3. CONST76 ART208 N1. | ||
| Legislação Comunitária: | CONVENçãO EUROPEIA DA EXTRADIçãO ART14 N1. | ||
| Sumário: | Estando o arguido em cumprimento de pena aplicada no processo que originou a sua extradição e sem que esteja decidida a ampliação do pedido de extradição com vista a futuro julgamento por factos anteriores à sua presença em território nacional, não pode ficar, ainda que condicionalmente e para o futuro, sujeito a prisão preventiva no âmbito deste outro processo. | ||