Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078689
Nº Convencional: JTRL00032061
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
REGISTO DA PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200104180078689
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART428 N1 ART363 ART364.
Sumário: I - Nos julgamentos perante o Tribunal Colectivo há sempre lugar à documentação da prova oralmente produzida na audiência, a não ser que o tribunal não disponha de meios necessários para o efeito. Meios estenotípicos ou estenográficos que possibilitem a transcrição de todas as declarações prestadas oralmente em audiência, ou meios de gravação áudio adequados à função de gravação e reprodução dessas declarações (art. 363º do C. P. Penal);
II - A falta desses meios, quando o julgamento decorra perante o tribunal colectivo, tem como consequência a não documentação. Não há, na verdade, norma expressa que determine que o juiz dite para a acta o que resultar das declarações prestadas e a natureza excepcional da norma do nº 4 do art. 364º não permite a sua aplicação analógica, sendo ainda de ponderar as reforçadas garantias quanto à apreciação da prova dadas pelo tribunal colectivo.
III - Dispondo o tribunal colectivo dos meios adequados à função de gravação e reprodução das declarações prestadas oralmente em audiência e, não obstante, não ocorrendo a documentação, por forma a assegurar o exercício do direito de defesa em matéria de facto, verifica-se mera irregularidade, que deve ser arguida no próprio acto sob pena de dever considerar-se sanada;
IV - Não sendo tempestivamente arguida tal irregularidade, a falta de documentação inviabiliza o recurso da respectiva decisão em matéria de facto.
Decisão Texto Integral: