Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048126
Nº Convencional: JTRL00008812
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RL199301140048126
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3263/901
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM. DIR ECON. DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691
CCOM888 ART1 ART362 ART394.
Sumário: I - O contrato de desconto, misto de mútuo mercantil e dação "pro solvendo", é uma operação bancária e tem natureza mercantil, pelo que se lhe aplica a lei comercial.
II - É sobre o credor que recai o ónus de provar que a dívida foi contraída em proveito comum do casal.
III - Sendo embora operação comercial, como se refere em I, de uma obrigação de mera comercialidade formal não resulta necessariamente a sua pertinência ao exercício do comércio do devedor.