Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024016
Nº Convencional: JTRL00014103
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199110100024016
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERêNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAçãO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART763.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/28 IN BMJ N309 PAG314.
AC RL DE 1974/05/10 IN BMJ N237 PAG298.
AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG105.
Sumário: I - O disposto no art. 763 do CPC (Recurso para o Tribunal Pleno) apenas se refere a acordãos proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Litiga de má fé (má fé instrumental) a parte que através de sucessivos incidentes manifestamente improcedentes procura, tão só, protelar o trânsito em julgado da decisão proferida e a sua posterior execução.