Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014103 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199110100024016 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERêNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART763. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/07/28 IN BMJ N309 PAG314. AC RL DE 1974/05/10 IN BMJ N237 PAG298. AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG105. | ||
| Sumário: | I - O disposto no art. 763 do CPC (Recurso para o Tribunal Pleno) apenas se refere a acordãos proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Litiga de má fé (má fé instrumental) a parte que através de sucessivos incidentes manifestamente improcedentes procura, tão só, protelar o trânsito em julgado da decisão proferida e a sua posterior execução. | ||