Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031202
Nº Convencional: JTRL00023758
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: DOCUMENTO
PETIÇÃO INICIAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199807020031202
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A ART467 N1 C F ART474 N1 A ART477.
CPC95 ART508 N1 A N2 N3 ART508-A N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/12/15 IN BMJ N432 PAG419.
AC RL DE 1994/03/24 IN BMJ N435 PAG880.
AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ TI ANO1995 PAG264.
AC RP DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG606.
AC RL DE 1987/12/15 IN BMJ N372 PAG464.
AC RE DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG627.
AC RL DE 1994/02/24 IN CJ ANO1994 TI PAG137.
Sumário: I - Independentemente do facto de o Autor poder remeter para um determinado documento a indicação de alguns factos alegados na petição inicial, não fica dispensado de ter de alegar, no mesmo articulado, os factos essenciais que consubstanciam a causa de pedir.
II - Não é legal dar-se como reproduzido, na especificação, o teor dos documentos.