Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023758 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PETIÇÃO INICIAL ÓNUS DA ALEGAÇÃO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199807020031202 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART467 N1 C F ART474 N1 A ART477. CPC95 ART508 N1 A N2 N3 ART508-A N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/12/15 IN BMJ N432 PAG419. AC RL DE 1994/03/24 IN BMJ N435 PAG880. AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ TI ANO1995 PAG264. AC RP DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG606. AC RL DE 1987/12/15 IN BMJ N372 PAG464. AC RE DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG627. AC RL DE 1994/02/24 IN CJ ANO1994 TI PAG137. | ||
| Sumário: | I - Independentemente do facto de o Autor poder remeter para um determinado documento a indicação de alguns factos alegados na petição inicial, não fica dispensado de ter de alegar, no mesmo articulado, os factos essenciais que consubstanciam a causa de pedir. II - Não é legal dar-se como reproduzido, na especificação, o teor dos documentos. | ||