Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011988 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201280019325 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N5 ART311 ART312. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/10/16 IN CJ XV T4 PAG179. | ||
| Sumário: | I - Há que proceder à notificação edital da acusação ao arguido ausente em parte incerta, antes de se fazer a remessa de processo para julgamento. II - Efectuada aquela e remetido o processo, deve o juiz competente lavrar despacho, nos termos do artigo 311 n. 1, do Código de Processo Penal. | ||