Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019325
Nº Convencional: JTRL00011988
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL199201280019325
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N5 ART311 ART312.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/16 IN CJ XV T4 PAG179.
Sumário: I - Há que proceder à notificação edital da acusação ao arguido ausente em parte incerta, antes de se fazer a remessa de processo para julgamento.
II - Efectuada aquela e remetido o processo, deve o juiz competente lavrar despacho, nos termos do artigo 311 n. 1, do Código de Processo Penal.