Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026956
Nº Convencional: JTRL00008580
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RL199203120026956
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: I - Sendo português e não deduzindo oposição o requerido em processo de revisão de sentença estrangeira, não haverá lugar a revisão de mérito, procedendo o pedido verificadas as condições indicadas nas alíneas a), f) e g) e os requisitos das alíneas b), c), d) e e), do artigo 1096 do Código Processo Civil.