Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008580 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199203120026956 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART1101. | ||
| Sumário: | I - Sendo português e não deduzindo oposição o requerido em processo de revisão de sentença estrangeira, não haverá lugar a revisão de mérito, procedendo o pedido verificadas as condições indicadas nas alíneas a), f) e g) e os requisitos das alíneas b), c), d) e e), do artigo 1096 do Código Processo Civil. | ||