Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063831
Nº Convencional: JTRL00025080
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: INJUNÇÃO
EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200011170063831
Data do Acordão: 11/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL N269/98 DE 01/09 ART14 N1 ART21 N1. LOFTJ ART96 N1 C,E ART97 N1 ART99 ART101 ART103. DL 274/97 DE 8/10 ART1 B ART2 ART3.
Sumário: São juízos cíveis, e não os juízos de Pequena Instância Cível, os competentes para os termos de execução que tenha por título executivo requerimento de injunção em que foi aposta a fórmula executória.
Decisão Texto Integral: