Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025080 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INJUNÇÃO EXECUÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200011170063831 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL N269/98 DE 01/09 ART14 N1 ART21 N1. LOFTJ ART96 N1 C,E ART97 N1 ART99 ART101 ART103. DL 274/97 DE 8/10 ART1 B ART2 ART3. | ||
| Sumário: | São juízos cíveis, e não os juízos de Pequena Instância Cível, os competentes para os termos de execução que tenha por título executivo requerimento de injunção em que foi aposta a fórmula executória. | ||
| Decisão Texto Integral: |