Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072411
Nº Convencional: JTRL00013228
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
COMPENSAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199311090072411
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 1427/921
Data: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN RLJ ANO81 PAG181.
MARTA COCHAT-OSÓRIO IN REVISTA DA BANCA N13 PAG89.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART676 N1 ART680 N1 ART847.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG568.
AC RC DE 1991/09/24 IN CJ T4 PAG102.
AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG728.
AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG137.
Sumário: Existindo entre depositante e banco comercial a obrigação deste em restituir ao seu depositante a quantia que esteja em saldo, nada impede que se proceda a compensação com créditos do banco sobre o depositante.
Assim, se o banco creditou, erradamente, a um depositante um montante que devia ter creditado a outro, nada impede que o banco proceda a compensação, sobre o saldo da conta de que beneficiou de tal errado lançamento a crédito.