Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005295
Nº Convencional: JTRL00006965
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: BURLA
FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RL199605070005295
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG141
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART86.
CPP29 ART447.
CPP87 ART358 ART359.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/02/23 IN DR IIS DE 1995/01/10.
AC TC DE 1995/01/10 N430.
Sumário: Os crimes de burla e de fraude na obtenção de subsídio, consumam-se quando o efeito do erro ou engano astuciosamente provocado é alcançado, ou seja, quando a vantagem patrimonial indevida é concedida.