Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088894
Nº Convencional: JTRL00028460
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
DESPEDIMENTO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL200012130088894
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT IND TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART26 ART31 N3 ART38. LCCT89 ART10 ART14. CPT81 ART43.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/17 IN BMJ N445 PAG416. AC STJ DE 1997/12/10 IN AD N436 PAG524. AC STJ DE 1995/11/02 IN CJ T3 PAG292.
Sumário: A instauração de processo disciplinar, posteriormente ao despedimento verbal promovido pela empregadora, não sana a nulidade desse despedimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: