Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023522
Nº Convencional: JTRL00022747
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: DEVER DE INFORMAR
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
Nº do Documento: RL199805280023522
Apenso: L
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART833 ART837 N1 ART837-A.
Sumário: - A ratio do preceito do art. 837-A do CPC radica no princípio da colaboração entre o tribunal e as partes para a descoberta da verdade e a consequente realização do Direito e, sobretudo, na necessidade de ultrapassar certos deveres de sigilo injustamente impeditivos da realização da penhora (alínea c) do art. 6 da Lei 33/95 de 18-08 pela qual foi o Governo autorizado a rever o CPC).
- A regra, porém, continua a ser a do n. 2 do art. 833 e do n. 1 do art. 837, ambos do CPC, que estabelece o dever de informação de quem nomeia bens à penhora.