Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022747 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | DEVER DE INFORMAR DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199805280023522 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART833 ART837 N1 ART837-A. | ||
| Sumário: | - A ratio do preceito do art. 837-A do CPC radica no princípio da colaboração entre o tribunal e as partes para a descoberta da verdade e a consequente realização do Direito e, sobretudo, na necessidade de ultrapassar certos deveres de sigilo injustamente impeditivos da realização da penhora (alínea c) do art. 6 da Lei 33/95 de 18-08 pela qual foi o Governo autorizado a rever o CPC). - A regra, porém, continua a ser a do n. 2 do art. 833 e do n. 1 do art. 837, ambos do CPC, que estabelece o dever de informação de quem nomeia bens à penhora. | ||