Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013796
Nº Convencional: JTRL00020469
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL199010110013796
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART400 N1 N2 N3 ART401.
Sumário: Nas providências cautelares não especificadas o requerente deve indicar, entre outros requisitos, a probabilidade séria da existência do seu direito e o justo receio de que outrem lhe cause lesão grave e dificilmente reparável, cabendo-lhe alegar e provar tais requisitos, oferecendo a prova sumária do direito ameaçado e justificando o receio da lesão.