Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005431
Nº Convencional: JTRL00030633
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199512140005431
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D.
RAU90 ART75 ART83 ART85 N1 ART86.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/22 IN CJ T3 PAG150.
Sumário: I - Se, à data do decesso do marido arrendatário, este e sua mulher viviam no locado, aí tendo a sua residência permanente, não se verifica a caducidade do arrendamento;
II - A transmissão do arrendamento também se opera nas hipóteses de dupla residência ou se o beneficiário dispor de outra habitação, embora nela não residindo.