Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030633 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199512140005431 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 D. RAU90 ART75 ART83 ART85 N1 ART86. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/22 IN CJ T3 PAG150. | ||
| Sumário: | I - Se, à data do decesso do marido arrendatário, este e sua mulher viviam no locado, aí tendo a sua residência permanente, não se verifica a caducidade do arrendamento; II - A transmissão do arrendamento também se opera nas hipóteses de dupla residência ou se o beneficiário dispor de outra habitação, embora nela não residindo. | ||