Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082422
Nº Convencional: JTRL00016121
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: REMESSA A CONTA
Nº do Documento: RL199401270082422
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 424/91-3
Data: 03/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART122 N2.
Sumário: A falta de apresentação dos anúncios pelo exequente não justifica, por si, a remessa dos autos à conta, estando a decorrer o prazo para o exequente se pronunciar sobre a junção de uma deprecada.