Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046692
Nº Convencional: JTRL00012712
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199106270046692
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART659 N4 ART668 N1 C ART672.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
CCIV67 ART1093 N1 I.
Sumário: Não constitui nulidade o facto de o juiz ditar para a acta sentença que redigira em face das respostas que ia dar aos quesitos e no pressuposto de que não haveria reclamações, ocorrendo o ditado para a acta imediatamente após a leitura, sem reclamações, das respostas aos quesitos.