Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011985 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201280019175 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 ART287 ART314 A C. CPP87 ART202 ART204 ART211. CONST89 ART28. | ||
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no artigo 211, n. 1, do CPP, ordenada a execução da prisão preventiva, pode estabelecer-se a sua suspensão, se tal for exigido por razão de doença grave que, de todo em todo não seja susceptível de tratamento no âmbito da própria execução da prisão. II - Não sendo a prisão uma doença, não é de decretar a suspensão da sua execução quando dela também não resultam efeitos que, de per si, constituam doenças graves. | ||