Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035241
Nº Convencional: JTRL00018000
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ESTADO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
VENCIMENTO
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199102260035241
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 PÁG294. VAZ SERRA RLJ ANO98 PÁG319. VAZ SERRA BMJ N84 PÁG190.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N5.
CCIV66 ART592.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/22 IN BMJ N221 PáG151.
AC RE IN CJ T3 PáG286.
Sumário: I - O disposto no n. 5 do art. 690 do CPC não é aplicável aos recursos determinados hierárquicamente.
II - A causa do pagamento dos vencimentos aos funcionários públicos é a Lei e o vínculo laboral entre o Estado e os funcionários públicos.
III - Tal pagamento nada tem a ver com a incapacidade dos funcionários, por causa de acidente de viação.
IV - Assim, não existe subrogação do Estado que lhe permita vir pedir o que pagou ao funcionário incapacitado.