Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042411
Nº Convencional: JTRL00013605
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESPEJO
IMPROCEDÊNCIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199104230042411
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
CCIV66 ART1113.
Sumário: Justifica-se a improcedência da acção e a condenação em litigância de má fé quando o senhorio intenta acção de despejo contra incertos, sabendo que o arrendado se destinava ao comércio e que arrendatária era Maria de Jesus, em virtude de, em 1987, ter sido requerida pelo senhorio avaliação extraordinária de renda, em cujo processado foi contestante, sem oposição, Maria de Jesus, aí tendo a renda sido alterada.