Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033306 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RL200105220093751 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1416. | ||
| Sumário: | O processo de jurisdição voluntária é o meio adequado para se obter do Réu marido o cumprimento da obrigação que sobre este impende de contribuir para os encargos da vida familiar gerada pelo casamento, ainda subsistente, embora não em plena comunhão de vidas. | ||
| Decisão Texto Integral: |