Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011743 | ||
| Relator: | CORREIA DA COSTA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHAS FALTAS JUSTIFICADAS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199402010020825 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4835/901 | ||
| Data: | 01/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N1 ART117 ART329. CP82 ART34. CONST89 ART25. | ||
| Sumário: | I - Apresenta-se desprovido de regrabilidade que, passados 1 hora e 15 minutos sobre a hora designada para o julgamento, tivesse sido recusado às testemunhas recorrentes esclarecimentos sobre as razões de demora em adiar o julgamento, esclarecimento que deveria ter sido espontâneo e tempestivo. II - Assim e porque inútil a sua presença em Tribunal, face à falta de comparência do arguido, nos termos dos arts. 117 n. 1 do CPP com referência ao art. 34 do CP, deve ser considerada justificada a falta de presença dos recorrentes no Tribunal à hora em que, depois, foi declarada aberta a audiência. III - A actuação dos recorrentes verificou-se em situação análoga à do estado de necessidade - art. 34 do CP - que exclui a ilicitude do facto. | ||