Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020825
Nº Convencional: JTRL00011743
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: TESTEMUNHAS
FALTAS JUSTIFICADAS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199402010020825
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4835/901
Data: 01/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 ART117 ART329.
CP82 ART34.
CONST89 ART25.
Sumário: I - Apresenta-se desprovido de regrabilidade que, passados
1 hora e 15 minutos sobre a hora designada para o julgamento, tivesse sido recusado às testemunhas recorrentes esclarecimentos sobre as razões de demora em adiar o julgamento, esclarecimento que deveria ter sido espontâneo e tempestivo.
II - Assim e porque inútil a sua presença em Tribunal, face à falta de comparência do arguido, nos termos dos arts. 117 n. 1 do CPP com referência ao art. 34 do CP, deve ser considerada justificada a falta de presença dos recorrentes no Tribunal à hora em que, depois, foi declarada aberta a audiência.
III - A actuação dos recorrentes verificou-se em situação análoga à do estado de necessidade - art. 34 do CP - que exclui a ilicitude do facto.