Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002874
Nº Convencional: JTRL00030026
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
ACÇÃO EXECUTIVA
Nº do Documento: RL199511080002874
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 98/90B-2
Data: 01/13/1985
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CALVÃO DA SILVA - CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PAG355.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829 A N3.
CPC67 ART933 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/12/12 IN CJ ANO1990 T5 PAG175.
AC RL DE 1991/11/19 IN CJ ANO1991 T5 PAG 145.
AC RL DE 1993/01/13 IN CJ ANO1993 T1 PAG174.
Sumário: I - A sanção pecuniária compulsória reveste-se de natureza preventiva e não executiva, pelo que, embora sendo recomendável para ajudar à reintegração do trabalhador despedido, só em acção declarativa de impugnação de despedimento pode ser por aquele pedida, por forma a ser depois fixada, na sentença, pelo juiz.
II - Não é viável a sua aplicação em processo executivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: