Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003583
Nº Convencional: JTRL00003157
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
PENA
PERDÃO
Nº do Documento: RL199505100003583
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1 N3 ART76 N4.
CPP87 ART469 N4 ART479 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D.
DL 265/79 DE 1979/08/01.
DL 49/80 DE 1980/03/22.
DL 783/76 DE 1976/12/29.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC29905. AC RL PROC32667.
AC RL DE 1993/05/18 IN CJ ANOXVIII T3 PAG153.
AC RL DE 1994/01/26 IN CJ ANOXIX T1 PAG154.
Sumário: Para que haja lugar ao processo para a concessão de liberdade condicional, há que atender não à pena aplicada, mas sim ver se a pena a cumprir (em virtude de um perdão) é superior a seis meses.