Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017392 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199802190001626 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART810 ART812 ART874 ART879 ART936 N2 ART1022. CPC67 ART668 N1 C. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - A cláusula penal define-se como a estipulação negocial segundo a qual o devedor, se não cumprir a obrigação ou não cumprir exactamente nos termos devidos, será obrigado, a título de indemnização sancionatória, ao pagamento ao credor de uma quantia pecuniária. II - O Juiz tem o poder de reduzir, mas não de invalidar ou suprimir, a cláusula penal manifestamente excessiva, desde que haja pedido do devedor nesse sentido. | ||