Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000474 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201140047181 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART645 ART655 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Cabe ao Tribunal Colectivo, apreciando livremente as provas, responder ao questionario, não podendo as respostas ser alteradas pela Relação fora das condições referidas no artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||