Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047181
Nº Convencional: JTRL00000474
Relator: HUGO BARATA
Descritores: JULGAMENTO
MATERIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199201140047181
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART645 ART655 ART712 N2.
Sumário: Cabe ao Tribunal Colectivo, apreciando livremente as provas, responder ao questionario, não podendo as respostas ser alteradas pela Relação fora das condições referidas no artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil.