Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00035589 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | RL2001050300107651 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Sumário: | Resultando da matéria dada como provada que a mãe da menor, no período legal da concepção desta, apenas manteve relações sexuais com o marido e com o réu e que foram as relações sexuais que mantinha com este que geraram a menor, resultando, outrossim, do exame pericial, que o marido está excluído da paternidade, não podem subsistir dúvidas de que, aquele réu, é o pai biológico, quanto mais não seja, por um simples raciocínio de exclusão. | ||
| Decisão Texto Integral: |