Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073841
Nº Convencional: JTRL00010854
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199307070073841
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2553/921
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CSC86 ART263 N2.
CPC67 ART1486 N2.
Sumário: A audição da administração da sociedade, nos termos do disposto no artigo 1486 n. 2 do Código do Processo Civil, pode consistir na manifestação de uma opinião ou no fornecimento de informações e esclarecimentos.
Sendo facultativa, a sua falta não se repercute na validade da providência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: