Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001893
Nº Convencional: JTRL00006840
Relator: DINIS ALVES
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
REVOGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RL199604240001893
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART56 C ART62 ART64.
CP95 ART56 N1 ART57 N2 ART64 N1.
DL 783/76 DE 1976/10/29.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1995/07/14 IN CJ ANOXX TV PAG158.
Sumário: Apesar do art. 64 do Código Penal de 1982 prever que a pena se considera inteiramente cumprida e extinta, se a liberdade condicional não for revogada, logo que expire o período da duração desta, a revogação dessa liberdade condicional não perdeu oportunidade se o processo adequado para a sua revogação foi instaurado anteriormente.