Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037311
Nº Convencional: JTRL00010231
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
AVAL
Nº do Documento: RL199306080037311
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1048/A89
Data: 01/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG214.
Sumário: I - Dada a natureza abstracta da obrigação do avalista, não lhe é possível invocar a possível nulidade, por vício de forma, de obrigação subjacente.
II - A obrigação do avalista é igual à da pessoa a favor de quem foi prestado o aval, mas só e apenas, no que tange à obrigação cambiária.