Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010231 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199306080037311 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1048/A89 | ||
| Data: | 01/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG214. | ||
| Sumário: | I - Dada a natureza abstracta da obrigação do avalista, não lhe é possível invocar a possível nulidade, por vício de forma, de obrigação subjacente. II - A obrigação do avalista é igual à da pessoa a favor de quem foi prestado o aval, mas só e apenas, no que tange à obrigação cambiária. | ||