Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036033 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PROPRIEDADE HORIZONTAL REPARAÇÕES URGENTES ADMINISTRADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200110180054478 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1420 N1 ART1424 N1 ART1427 ART1430 N1 ART1436 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/29 IN CJ 89 TIII PAG159. | ||
| Sumário: | I - A Lei confere ao arrendatário a faculdade de se substituir ao administrador para efectuar reparações nas partes comuns do prédio (em propriedade horizontal); II - O pagamento de tais reparações (decorrentes de infiltrações) é da totalidade dos condóminos, na proporção do valor das respectivas fracções), não do administrador, enquanto tal; III - A imputação do evento danoso ao administrador sempre exigiria, por outro lado, a prova de que o mesmo conhecia a possibilidade de ocorrerem infiltrações, antes do momento em que as mesmas ocorreram. | ||
| Decisão Texto Integral: |