Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054478
Nº Convencional: JTRL00036033
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
REPARAÇÕES URGENTES
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: RL200110180054478
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1420 N1 ART1424 N1 ART1427 ART1430 N1 ART1436 F.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/29 IN CJ 89 TIII PAG159.
Sumário: I - A Lei confere ao arrendatário a faculdade de se substituir ao administrador para efectuar reparações nas partes comuns do prédio (em propriedade horizontal);
II - O pagamento de tais reparações (decorrentes de infiltrações) é da totalidade dos condóminos, na proporção do valor das respectivas fracções), não do administrador, enquanto tal;
III - A imputação do evento danoso ao administrador sempre exigiria, por outro lado, a prova de que o mesmo conhecia a possibilidade de ocorrerem infiltrações, antes do momento em que as mesmas ocorreram.
Decisão Texto Integral: