Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057103
Nº Convencional: JTRL00025197
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199809300057103
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54 N1.
CP95 ART275.
CPP87 ART116 N1 ART203 ART204 ART209 N1 N2 D ART12 N4 ART420 N4.
Sumário: Foi correcta a sujeição a prisão preventiva de arguido que, acusado de tráfico de estupefacientes, não haja cumprido as obrigações de apresentação oportunamente impostas, colocando-se em situação de tamanha incontactabilidade que o andamento do processo e a marcação do julgamento, protelado entretanto por dois anos devido à sua não localização, só vieram a ser viabilizados através daquela medida.