Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025197 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199809300057103 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54 N1. CP95 ART275. CPP87 ART116 N1 ART203 ART204 ART209 N1 N2 D ART12 N4 ART420 N4. | ||
| Sumário: | Foi correcta a sujeição a prisão preventiva de arguido que, acusado de tráfico de estupefacientes, não haja cumprido as obrigações de apresentação oportunamente impostas, colocando-se em situação de tamanha incontactabilidade que o andamento do processo e a marcação do julgamento, protelado entretanto por dois anos devido à sua não localização, só vieram a ser viabilizados através daquela medida. | ||