Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004273
Nº Convencional: JTRL00024290
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PROFESSOR
HABILITAÇÃO ACADÉMICA
FALTA
CONTRATO DE TRABALHO
AUTORIZAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL198905100004273
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIII PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 553/80 DE 1980/11/21 ART58 N1 ART59 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B N2.
Sumário: I - Verificada a carência de pessoal docente podem ser concedidas autorizações provisórias de docência de validade anual.
II - Não possuindo o trabalhador diploma do Magistério Primário ou de Ensino Particular, só poderia exercer a docência ao abrigo daquela autorização.
III - Não existindo, porém, carências de pessoal docente, fica vedado às escolas requerer tais autorizações.
IV - Assim, a falta de habilitações legais e a não carência de pessoal docente gera a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de ser prestado o serviço de professor, sendo essa impossibilidade do conhecimento do trabalhador e da entidade patronal, e a consequente caducidade do respectivo contrato de trabalho.