Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024290 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PROFESSOR HABILITAÇÃO ACADÉMICA FALTA CONTRATO DE TRABALHO AUTORIZAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198905100004273 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 553/80 DE 1980/11/21 ART58 N1 ART59 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B N2. | ||
| Sumário: | I - Verificada a carência de pessoal docente podem ser concedidas autorizações provisórias de docência de validade anual. II - Não possuindo o trabalhador diploma do Magistério Primário ou de Ensino Particular, só poderia exercer a docência ao abrigo daquela autorização. III - Não existindo, porém, carências de pessoal docente, fica vedado às escolas requerer tais autorizações. IV - Assim, a falta de habilitações legais e a não carência de pessoal docente gera a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de ser prestado o serviço de professor, sendo essa impossibilidade do conhecimento do trabalhador e da entidade patronal, e a consequente caducidade do respectivo contrato de trabalho. | ||