Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033406
Nº Convencional: JTRL00008598
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ATESTADO DE POBREZA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA PLENA
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199203120033406
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N2.
CCIV66 ART371.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/12/05 IN CJ ANOV PAG56 PAG57.
Sumário: I - O atestado da Junta de Freguesia que não ateste deliberação tomada pelos seus membros, nem reflita ou refira factos resultantes do conhecimento directo dos membros dessa entidade, mas unicamente declarações e abonações de terceiros, não goza da força probatória plena relativamente ao estado de pobreza declarado, ficando sujeito à livre e ponderada apreciação do Tribunal.