Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008598 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ATESTADO DE POBREZA DOCUMENTO AUTÊNTICO PROVA PLENA APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199203120033406 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N2. CCIV66 ART371. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/12/05 IN CJ ANOV PAG56 PAG57. | ||
| Sumário: | I - O atestado da Junta de Freguesia que não ateste deliberação tomada pelos seus membros, nem reflita ou refira factos resultantes do conhecimento directo dos membros dessa entidade, mas unicamente declarações e abonações de terceiros, não goza da força probatória plena relativamente ao estado de pobreza declarado, ficando sujeito à livre e ponderada apreciação do Tribunal. | ||