Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00117126
Nº Convencional: JTRL00040293
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO CAUSADO POR ANIMAL
PROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RL2002022800117126
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RRLJ ANO 111º PAG 280. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CC ANOTADO VOL I 2ª EDIÇÃO PÁG 445.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART502.
Sumário: Quem utiliza um cavalo alheio no seu próprio interesse, criando assim um perigo especial, responde pelos danos causados, designadamente nos termos previstos no artº 502º do C.C.
Advindo o dano dessa utilização, não se pode, sem mais, imputar ao proprietário do cavalo aquela responsabilidade civil.
Decisão Texto Integral: