Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00040293 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO CAUSADO POR ANIMAL PROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL2002022800117126 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RRLJ ANO 111º PAG 280. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CC ANOTADO VOL I 2ª EDIÇÃO PÁG 445. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART502. | ||
| Sumário: | Quem utiliza um cavalo alheio no seu próprio interesse, criando assim um perigo especial, responde pelos danos causados, designadamente nos termos previstos no artº 502º do C.C. Advindo o dano dessa utilização, não se pode, sem mais, imputar ao proprietário do cavalo aquela responsabilidade civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |