Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039788
Nº Convencional: JTRL00015500
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RL200006080039788
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOCIEDADES COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: EOAD84 ART53 N1 ART56 N1 N6.
DL 513-Q/79 DE 26/12/1979.
CSC86 ART52 N1.
Sumário: I - Fazendo parte do objecto social de uma sociedade de advogados a "gestão e recuperação de créditos e representações", sem que esta esteja limitada aos créditos dos clientes daquela, o objecto social tem de se considerar ilícito na parte referida.
II - O contrato de sociedade assim celebrado é nulo o que determina a entrada em liquidação da sociedade.
Decisão Texto Integral: