Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015500 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200006080039788 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOCIEDADES COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | EOAD84 ART53 N1 ART56 N1 N6. DL 513-Q/79 DE 26/12/1979. CSC86 ART52 N1. | ||
| Sumário: | I - Fazendo parte do objecto social de uma sociedade de advogados a "gestão e recuperação de créditos e representações", sem que esta esteja limitada aos créditos dos clientes daquela, o objecto social tem de se considerar ilícito na parte referida. II - O contrato de sociedade assim celebrado é nulo o que determina a entrada em liquidação da sociedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |