Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264033
Nº Convencional: JTRL00030179
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CRIME
POSSE
ARMA PROIBIDA
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
CÚMULO MATERIAL DE PENAS
Nº do Documento: RL199012120264033
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N3 ART260.
Sumário: I - Como vem sendo jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, ao crime de posse de arma proibida p. p. no art. 260 do CP, punido com prisão ou multa, deve ser aplicada originariamente a pena de multa.
II - O n. 3 do artigo 78 do CP não impõe ou prevê o cúmulo material das penas de multa.